segunda-feira, 31 de maio de 2010

Celular, Câmeras Digitais e Materiais Eletrônicos Ligados a Diversão e Sem Respaldo Educacional

De acordo com a lei nº14.363 assinada pelo governador de Santa Catarina Luis Henrique da Silveira na data de 25 de janeiro de 2008 dispõe a proibição do uso de telefone celular e aparelhos eletrônicos em sala de aula, tanto por parte dos educandos, quanto do corpo docente escolar. Na nossa escola, caso o aluno seja pego com algum aparelho eletrônico em sala de aula, este é retirado do aluno e só é entregue quando os pais ou responsáveis buscarem.

Por: Caique Fistarol

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